Exclusivo: Justiça Federal em Brasília suspende resultado do Curso de Medicina para Quixadá

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Centro Universitário Christus impetrou mandado de segurança e teve liminar deferida (foto: reprodução da decisão)

Brasília: O tão sonhado curso de medicina para a cidade de Quixadá sofreu um capítulo que pode levar um bom tempo para a sua concretização. A Christus conseguiu suspender o resultado, a decisão é da 9ª Vara Federal Cível da SJDF.

Um mandado de segurança impetrado por IPADE – Instituto para o Desenvolvimento da Educação LTDA ou simplesmente Centro Universitário Christus contra ato do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Centro Universitário Estácio e Da FARIAS BRITO,  em que postulou a concessão de liminar para determinar à autoridade coatora a imediata suspensão do resultado final e consequente suspensão dos procedimentos assinalados na Portaria nº 924, de 27, de dezembro de 2018, referente ao Edital n.° 01, de 28 de março de 2018, no que escolheu como vencedora Estácio, para abrir o curso de medicina em Quixadá.

Afirma a autora que o MEC publicou o Edital nº. 1/2018/SERES/MEC, para chamamento público para seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de Medicina em diversos Municípios.

Narra que é mantenedora do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), tendo apresentado a proposta para o Município de Quixadá. Relata que foi desclassificada da etapa 3 – análise de mérito das propostas do edital, segundo fundamentos lançados no parecer por ter conceito abaixo de 3 nos indicadores P1.14 e P3.10 da avaliação.

Alega que apresentou recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou, que manteve a pontuação dos indicadores P1.14 e P3.10, sem, contudo, esclarecer os critérios utilizados na definição do escalonamento da pontuação.

Aduz, ainda, que a proposta vencedora foi apresentada por IES integrante do Grupo Estácio de Sá, que teria apresentado proposta para diversos Municípios do Estado do Ceará, sagrando-se vencedora em Quixadá e Iguatu.

O Centro Universitário Christus defende que o Edital nº. 1/2018/SERES/MEC veda a participação de consórcio, como também impede que uma mesma mantenedora apresente mais de duas propostas para o Estado do Ceará, o que teria sido burlado pela IREP, por ser integrante do Grupo Estácio de Sá, que apresentou propostas para os Municípios de Quixadá, Iguatu, Canindé e Itapipoca.

Sustenta que assim como a IREP, as outras instituições controladas pela Estácio, quais sejam, Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda. e UB Unisaoluis Educacional S/A possuem um mesmo representante legal perante o Edital nº. 1/2018/SERES/MEC, o que evidenciara estarem ligadas a uma mesma entidade controladora.

juiz federal Renato Coelho Borelli foi quem deferiu a liminar (foto: Google)

Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, ressalta, que quanto à alegação de que os referenciais e descritivos utilizados para atribuição de cada indicador não seriam suficientemente claros, “verifico que, embora a Administração tenha apreciado o recurso apresentado pela impetrante, seja contra o resultado preliminar ou definitivo, procedeu apenas a revisão de parte dos indicadores analisados na 3ª Etapa da chamada pública, deixando de esclarecer quais de fato teriam sido os critérios utilizados.” Ademais, a apresentação desses critérios não trará prejuízos à Administração, além de o acesso a informação ser garantido por lei.

Por outro lado, no que pertine à participação no certame de mais de uma mantenedora controlada pelo Grupo Estácio de Sá, entendo que a despeito de as mantenedoras das instituições de ensino e a Estácio tratarem-se de pessoas jurídicas distintas, é inegável o controle e administração dessas instituições pelo referido conglomerado empresarial, entendeu o magistrado.

Reforça essa tese o fato de a própria Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. ter impetrado dois mandados de segurança recentemente perante a Seção Judiciária do Distrito Federal. O primeiro distribuído para a 17ª Vara Federal (1000725-25.2019.4.01.3400), e o segundo para a 4ª Vara Federal (1000715-78.2019.4.01.3400), sendo que em ambos discutiram-se os resultados da 3ª Etapa da chamada pública em epígrafe.

Assim, ainda que não se possa falar expressamente na formação de consórcio oculto pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, para participar da chamada pública do Edital MEC/SERES nº. 01/2018, as decisões apresentadas confirmam que as mantenedoras vencedoras para as cidades de Canindé e Quixadá pertencem ao Grupo Educacional Estácio de Sá, segundo informações da petição inicial.

“Nessa direção, ao impetrar os mandados de segurança em epígrafe, a Estácio de Sá reconheceu tacitamente ser proprietária das mantenedoras IREP Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda. e da UB Unisaoluis Educacional S/A, sendo digno de nota que a primeira inscreveu-se tanto para o Município de Quixadá/CE, quanto para Iguatu/CE”, constatou o juiz.

Por fim decidiu: “Feitas estas ponderações, defiro o pedido liminar, para suspender a Chamada Pública regida pelo Edital MEC/SERES nº. 01/2018, mesmo se já assinado termo de compromisso pela mantenedora que se sagrou vencedora para o Município de Quixadá/CE. Determino, também, que a autoridade impetrada divulgue os referenciais objetivos de cada um dos conceitos aplicados para os 45 indicadores previstos no edital, de P1 a P3, para sua 3ª Etapa.”