O Ministério Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu recomendação nesta segunda-feira (28/01) com o intuito de evitar acidentes provocados pela circulação de animais soltos nos espaços e logradouros públicos, bem como nas rodovias estaduais que cortam o município de Boa Viagem.
O documento orienta que a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Guarda Municipal de Trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifiquem os proprietários dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e ruas de Boa Viagem para que, em caso de reincidência, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das vias. Além disso, o MPCE recomenda que o Município e o Detran realizem campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da circulação de animais soltos às margens das vias públicas.
Na recomendação, o Ministério Público requisita, ainda, do Detran a realização de operações mensais, visando o recolhimento de animais soltos na Rodovia CE 226, que liga Boa Viagem a Monsenhor Tabosa, e na CE 168, entre Boa Viagem e Pedra Branca, enviando relatório no prazo de 30 dias úteis à Promotoria de Justiça, informando as providências tomadas em relação aos infratores.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz alerta que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. O membro do MPCE cita também a Lei estadual 13.045/00 que proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do Detran, determinando a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas aos respectivos proprietários.
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