Quixadá: Réu Leanderson Pereira é condenado a quase 9 anos de prisão pelos golpes ao Monsenhor Luiz Orlando

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Leanderson Pereira Araújo foi condenado pela justiça (foto: divulgação)

O juiz de direito Dr. Welithon Alves de Mesquita, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Quixadá, condenou o réu Leanderson Pereira Araújo, acusado pelo Ministério Público Estadual-MPCE de praticar os crimes de extorsão em concurso material, apropriação indébita, estelionato e falsificação de documento particular. Tais atos teriam ocorridos entre os anos de 2017 e 2018, contra diversas vítimas, entre elas: Monsenhor Luiz Orlando e até o bispo Dom Ângelo Pignoli.

Na sentença, o magistrado diz que o acusado lesou várias vítimas, sempre buscando a obtenção ilícita de vantagens, mediante erro ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Leanderson Pereira apresentava-se como assessor parlamentar de um deputado federal, tendo praticado crimes de estelionato e extorsão contra o Monsenhor Luiz Orlando, tendo embolsado o valor da venda de cartelas de um bingo patrocinado pela Diocese local, solicitados cheques e até transferido um veículo da vítima para se nome e, posteriormente, extorquido a vítima, ao solicitar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Monsenhor Luiz Orlando cometeu suicídio no ano de 2018, por não suportar os atos praticados pelo acusado.

Ainda conforme apurou o Revista Central, com base na sentença condenatória, outras duas pessoas foram vítimas do réu, uma delas, Leanderson solicitou um cheque no valor de R$ 55 mil reais, afirmando que o dinheiro destinava-se a pagamento de despesas para uma licitação e que, em trinta dias, compensaria a vítima com R$ 100 ml reais. Antes disso, já havia causado um prejuízo de cerca de R$6 mil reis.

No que tange a segunda vítima, o acusado solicitou a instalação de câmeras de segurança de um porteiro eletrônico e, sem efetuar o pagamento, afirmou à vítima que iria conseguir uma licitação em Maracanaú no valor de R$ 750 mil reais.

Uma quinta vítima, o réu praticou também estelionato, afirmando-lhe que a Igreja receberia uma verba de cerca de R$ 40 milhões de reais da Itália e solicitou dois empréstimos nos valores de R$ 40 mil reais e R$ 65 mil reais, a pretexto de viabilizar o transporte dos valores e que o empréstimo seria honrado em oito dias.

O réu Leanderson praticou o crime de extorsão contra o bispo, ao exigir que a Igreja assumisse as dívidas supostamente deixadas pelo Monsenhor Orlando sob pena de publicar um escândalo da igreja por meio dos documentos que possuía.

Leanderson falsificou a assinatura de segundo padre, quando da contratação do empréstimos de R$ 40 mil reais.

A defesa, em alegações finais, pugnou pela absolvição do réu por todos os delitos, tendo em vista que a ausência de provas e deveria aplicar-se o in dubio pro reo.

Conforme a sentença, Leanderson entrou várias vezes em contradição ao informar sobre o dinheiro que pedia emprestado. Disse que precisava do dinheiro para um projeto da igreja, depois seria para levantar dinheiro para custear o projeto.

Leanderson confessou que iria realmente ajeitar essa licitação para um empresário do ramo de sistema de câmeras de Quixadá, mas na cidade de Maracanaú.

“No caso, o Leanderson – poucos dias após o trágico episódio envolvendo o suicídio do Padre Orlando, decorrente das angustias vividas pelo religioso em razão dos graves ocasionados pelos estelionatos contra ele praticados, de forma absurda e sem humanidade, dirige-se até a Casa Paróquia, juntamente com terceiras pessoas, e, de forma clara e objetiva, constrange o Bispo, com grave ameaça, a pagar as dividas deixadas pelo Padre Orlando (objeto de estelionatos), sob a pena de publicar um escândalo sobre a Igreja”, narra à decisão.

No fim, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar Leanderson Pereira nas sanções previstas por três crimes de estelionato em concurso material, por crime de extorsão e falsificação de documento particular. O réu foi absolvido apenas no crime de furto do celular do Monsenhor.

A pena definitiva ficou em oito anos e 11 meses de reclusão.

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