MPCE requer condenação de prefeito de Quixadá por descumprir ordem judicial e pede indisponibilidade de bensO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, ajuizou, no dia 15, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Ilário Gonçalves Marques, requerendo a indisponibilidade de bens, no valor correspondente à penalidade de multa civil, que conforme artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, que é R$ 19.355,65. A ação foi motivada devido ao descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, o qual deveria nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2016, que regeu o concurso público para o provimento de 754 vagas para diversos cargos.
Por meio da ação, o promotor de Justiça espera que o Poder Judiciário condene o promovido pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 11, caput e inciso I da Lei n. 8.429/92, impondo suas consequentes condenações previstas no artigo 12, III da mesma lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O prefeito vem descumprindo a ordem judicial que determinara a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos efetivos previstos no Edital nº 001/2016, com exceção de prestadores de serviço gestantes ou em puerpério, bem como a abstenção de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado e não nomeado no referido certame; e, por fim, a abstenção da realização de novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no Edital nº 01/2016, até a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público em questão.
Conforme trecho da ação, em 04/05/2017, fora realizado um procedimento licitatório, cujo objeto foi a “contratação de empresa para prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE”, para atender aos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde; Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude; Departamento Municipal de Trânsito.
Para tanto o município contratou a pessoa jurídica FD Empreendimentos Eireli – ME. Desde então, o município vem ocupando as vagas disponibilizadas no referido concurso com pessoas contratadas por meio da referida empresa, como forma de burlar uma decisão judicial anterior. Segundo o promotor de Justiça, o valor da licitação foi de R$ 4.844.535,61 destinados, também, à terceirização no município.
Operou-se ai novo descumprimento da decisão judicial até então vigente, pois os prestadores de serviços contratados por tempo determinado, inclusive aqueles que serviram aos prédios públicos como o fórum local, foram remanejados para a referida empresa, o que implica uma burla à vedação imposta pela decisão emanada do Poder Judiciário.