Na ação, há, ainda, um pedido de construção de uma nova sede para a Companhia (ou, alternativamente, a reforma do atual quartel), que funciona de maneira improvisada numa antiga escola estadual, em condições precárias – conforme vistoria realizada por equipe da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Senador Pompeu. Por meio da ação, o representante do MPCE solicita que o Estado do Ceará seja obrigado a reforçar o efetivo da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Senador Pompeu, de modo a contar com um total de 120 homens.
Para André Barroso, é necessária a destinação de, pelo menos, 40 policiais para o patrulhamento ostensivo unicamente na sede da cidade, comandados por um oficial de polícia, bem como, em acréscimo aos já existentes. Além disso, esse efetivo deve contar com o fornecimento de, pelo menos, três veículos com tração quatro por quatro para viabilizar o acesso dos policiais militares aos locais mais distantes, além de motocicletas, armamento letal e não letal, coletes à prova de bala e demais equipamentos necessários para cada policial militar, em quantidade suficiente para ensejar o pleno funcionamento dos trabalhos policiais.
Caso a ação seja deferida, o novo quartel deverá observar os requisitos previstos na legislação correlata, ou reforma e ampliação do prédio atual, a fim de que sejam construídos dormitórios e banheiros para oficiais e praças, de ambos os sexos, em número condizente ao aumento do efetivo. Isso ensejará no aumento e melhora da segurança das dependências atuais de setor administrativo, paiol e comando, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 10.000,00, corrigida pelo índice oficial em vigor, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.