Região Central: No dia 19 de novembro de 2014, o vigia Agenardo Alves de Sousa, 27 anos, foi assassinado a tiros quando estava transitando de motocicleta na Avenida Presidente Vargas, no bairro Putiú. Dois homens efetuaram dois tiros de revólver calibre 38 na cabeça e um no braço esquerdo. Segundo testemunha que ouviram os estampidos, após ser alvejado, o servidor público perdeu o controle da motocicleta e colidiu com um poste da rede de energia elétrica. Agenardo faleceu no local. Uma mulher que estava na garupa da moto, foi socorrida por uma ambulância do Samu até a Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Ela não foi baleada.
A Polícia Civil investigou e duas pessoas foram indiciadas pela autoria, enquanto o Ministério Público apresentou denuncia, o juiz pronunciou e a dupla foi levada a julgamento pelo Tribunal de Júri.
Romário Neves Cajazeiras, vulgo “Pitlep” ou “Pithurec” e Francisco Edigledson Silva Fernandes, vulgo “Edin”, foram pronunciados pelo homicídio.
No Plenário do Tribunal do Júri foram ouvidas as testemunhas de acusação de defesa e os réus foram interrogados e, na sequência, as partes sustentaram suas alegações. Em seguida, formulados os quesitos, em duas séries distintas – uma para cada réu – o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria de votos, decidiu condenar apenas “Pithurec”.
Em relação ao réu Romário Neves Cajazeiras, vulgo “Pitlep” ou “Pithurec”- reconheceram como culpado. Em face da decisão resultante da vontade soberana o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita, fixou a pena definitiva em 24 anos de reclusão a ser cumprida no regime fechado.
Para o magistrado, há acentuada e profunda reprovabilidade na conduta ético-jurídica do acusado que, voluntariamente, com ajuda de terceiro, matou a vítima, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana. Sua culpabilidade é bem evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito quando se verifica que este, demonstrando sua elevada periculosidade, desferiu, sem qualquer piedade, dois tiros, sendo um deles a queima roupa, consoante se vislumbra do laudo Cadavérico, “dessa forma, o crime na forma e modo em que praticado apresenta extrema gravidade. Não olvido destacar que a culpabilidade é entendida em termos de culpabilidade normativa, ou seja, importando tanto no exame da reprovabilidade do ato como na do seu agente”.
Conforme a sentença, “Pithurec”, é réu que não possui bons antecedentes criminais conforme certidão de antecedentes criminais e sua “conduta social não é boa, sendo velho conhecido das autoridades policiais e judiciárias. E sua personalidade é voltada para o cometimento de crimes, cita o juiz.
O motivo foi torpe, tendo em vista rixa anterior entre a vítima e o acusado, servindo para qualificar o crime.
Ainda em sua sentença, o juiz decidiu: “Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri, ainda mais quando decorreu 4 (quatro) anos entre a data do fato e a presente sentença, o que abalaria a credibilidade da Justiça.” Acrescentando que o réu possui uma vida voltada ao cometimento de crimes, sendo considerado de alta periculosidade, conforme extraído da certidão de antecedentes criminais. “Diante do exposto, decreto A Prisão Preventiva de Romário Neves Cajazeiras, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.”
Em relação ao réu Francisco Edigledson Silva Fernandes, vulgo “Edin”, os jurados entenderam que ele não foi o autor do homicídio de do vigia municipal, sendo este absolvido.
A acusação foi feita pelo Dr. Naelson Barros Marques Júnior, promotor de justiça, titular da primeira Promotoria de Quixadá, enquanto os acusados Romário Neves Cajazeiras e Francisco Edigledson Silva Fernandes tiveram como seus defensores, respectivamente, a Dra. Eduarda Paz e Souza, defensora pública, o Dr. Marcelo Ortiz Silva Oliveira, advogado.
Veja as imagens da morte no arquivo da RC TV:
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