O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), através da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), divulgou, na tarde deste sábado, 6/10, véspera do 1º turno das Eleições 2018, relação dos 40 municípios do Estado do Ceará que adotarão a Lei Seca no dia do pleito. As portarias que vedam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas foram expedidas pelo juízo eleitoral de cada zona. Veja a relação completa e atualizada.
Mandado de Segurança
A Corte do TRE-CE indeferiu, na sessão plenária deste sábado, 6/10, o pedido de liminar solicitado pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (SINDIREST/CE), através de mandado de segurança preventivo, que pretendia manter a comercialização normal. Com a decisão da Corte, acompanhando o voto de relator, juiz Eduardo Scorsafava, restou mantida a proibição.
Fica proibido no período compreendido entre 0h (zero hora) e 19h (dezenove horas) do dia 07 de outubro de 2018, dia da eleição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, independentemente de edição por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará de ato nesse mesmo sentido nos Municípios.
As portarias que vedam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas foram expedidas pelo juízo eleitoral de cada zona
Veja relação completa:
Alto Santo
Araripe
Aurora
Boa Viagem
Caririaçu
Caucaia
Chaval
Crateús
Crato
Fortaleza
Guaraciaba do Norte
Horizonte/Itaitinga
Ibiapina
Iguatu
Independência
Ipu
Ipueiras
Jaguaruana
Juazeiro do Norte
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Mauriti
Mombaça
Pacajus
Pacatuba
Pedra Branca
Pentecoste
Quixadá
Quixeramobim
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
Senador Pompeu
Sobral
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tianguá
Trairi
Varzea Alegre