O laudo pericial sobre o caso do estudante morto após receber descarga elétrica ao usar o celular enquanto o carregava em um computador, em uma escola particular de Tianguá, no interior do Ceará, concluiu que havia falhas na instalação elétrica do local e também no isolamento do aparelho celular, que estava danificado. O laudo foi divulgado nesta segunda-feira (20).
Iago Bastos Mendes, de 16 anos, morreu após receber uma descarga elétrica ao atender o próprio celular, que estava carregando, no último dia 7 de junho. O jovem carregava o aparelho telefônico no computador da escola, durante uma aula de informática, quando pegou o objeto e foi eletrocutado. Ele chegou a ser socorrido ao Hospital e Maternidade Madalena Nunes, em Tianguá, mas não resistiu.
De acordo com a Perícia Forense, a vítima recebeu duas cargas elétricas, sendo uma de maior intensidade e com duração aproximada de dezoito segundos. A corrente de eletricidade atingiu o corpo do estudante através do celular e da estrutura metálica da bancada onde ele estava. “Fechamento do circuito através do seu corpo se deu por meio do celular que se encontrava na sua mão esquerda e a estrutura da bancada metálica onde a vítima estava em contato através do membro inferior esquerdo”, diz o laudo.
O G1 tentou entrar em contato com a escola, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem enviou e-mail solicitando posicionamento sobre o resultado do laudo, e aguarda resposta.
Uma equipe do Núcleo de Perícia de Engenharia Legal e Meio Ambiente realizou testes na sala de aula e também periciou os aparelhos eletrônicos utilizados pelo estudante: computador, celular e seus acessórios.
O laudo afirma que “após medições e inspeção visual, verificou-se que o local onde ocorreu o sinistro (laboratório de informática) apresentava a instalação elétrica com alguns componentes em desacordo com o que recomenda a norma NBR 5410/04”. A norma, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece condições para instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas, no território brasileiro.
Ainda de acordo com o laudo, “após análise minuciosa nos aparelhos eletroeletrônicos (computador e celular e seus acessórios), constatou-se que os mesmos encontram-se operando. Todavia, observou-se falha de isolamento em determinados pontos da estrutura externa do aparelho celular que continha avarias (danos), o que proporcionava a continuidade de corrente elétrica entre a referida estrutura e a referência da porta USB”.