A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da Comarca de Piquet Carneiro determinou, no dia 10 de julho, a transferência de 14 presos que estavam custodiados no destacamento da Polícia Militar de Piquet Carneiro para outros estabelecimentos que se mostrem mais adequados, no prazo de 10 dias. Porém, até o momento, o Governo do Estado não foi notificado da decisão. Além da transferência, a Justiça determinou que o destacamento, os servidores e os equipamentos da Polícia Militar em Piquet Carneiro não sejam utilizados em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia ostensiva ou inerentes à administração da própria instituição. A juíza em respondência Carolina Vilela fixou, ainda, multa de cinco mil reais por dia de descumprimento da liminar.
Nos autos consta denúncia sobre “as condições precárias do destacamento onde estão recolhidos presos em condições subumanas (…) falta de água potável, o desvio de função dos policiais militares, que atuam como agentes penitenciários, além de outras violações aos direitos dos custodiados”, cita a magistrada na decisão. O documento cita ainda que as celas não tem água, luz ou ventilação adequada, além da fragilidade da segurança.
“Neste momento, não me restam dúvidas acerca da plausibilidade de existência do concerto narrado na inicial. Significa dizer: há presos provisórios e definitivos recolhidos no destacamento; há desvio de função dos policiais militares; há situação de esfacelamento dos direitos tanto dos agentes públicos, quanto dos presos que se encontram custodiados e, ainda, da população beneficiária dos serviços públicos”, relata a juíza em respondência Carolina Vilela.
A ação civil pública com tutela de urgência foi requerida pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro no dia 16 de maio e destaca que “é função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial de forma que cabe ao órgão ministerial zelar pela legalidade e eficiência do trabalho policial, visando, sobretudo, assegurar a indisponibilidade da persecução criminal. Desta forma, qualquer ação ou omissão que direta ou indiretamente afete, de qualquer maneira, a normalidade do sistema de segurança pública, notadamente o patrulhamento ostensivo, implica na obrigação do Ministério Público promover as medidas necessárias para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, tanto na esfera criminal quanto na cível”.