O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nesta quarta-feira (11), ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Alves Barbosa Júnior, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias. De acordo com a recomendação, fica estabelecido que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo a descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos.
Os promotores de Justiça observam que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei n. 8.429/92. Portanto, eles estabeleceram um prazo de dez dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade da adoção de medidas judiciais, como, a responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11, caput e incisos II e VI, da Lei n.º 8.429/92).
Além disso, os vereadores poderão responder por eventual infração penal, com o possível ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas abusivas no pagamento de diárias, a declaração incidental de inconstitucionalidade dos atos normativos então vigentes e o ressarcimento de danos ao erário, acaso existentes, além de outras medidas ou ações no âmbito criminal.