Região Central: O juiz José Hercy Ponte de Alencar condenou o Município de Caridade ao pagamento de indenização moral de R$ 100 mil para agricultora que perdeu o bebê após acidente ocasionado por ambulância que a conduzia. “Vislumbra-se que em decorrência do mencionado sinistro a promovente [vítima] sofreu diversas lesões corporais e, em virtude destas, veio a falecer o nascituro”, afirmou o magistrado, que responde pela Comarca de Caridade.
Consta nos autos (3343-29.2016.8.06.0057) que, em 21 de abril de 2015, a agricultora, no oitavo mês de gestação, estava sendo atendida por ambulância no Município de Caridade quando o veículo se envolveu em um acidente. Na ocasião, a mulher sofreu várias escoriações e lesões corporais graves, precisando ser internada em hospital municipal. Em razão dos ferimentos, ela perdeu o bebê.
Inconformada, a vítima ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Alegou que o Município não prestou auxílio após o ocorrido, enviando-lhe apenas uma cesta básica.
Na contestação, o ente público argumentou que a requerente estava sendo atendida no Hospital de Caridade por ter gravidez de risco e, portanto, não seria possível determinar se o óbito foi decorrente do acidente. Também defendeu que o veículo era conduzido por motorista experiente e o acidente foi ocasionado por condições de tráfego ruins.
Nessa quarta-feira (06/06), o juiz José Hercy determinou o pagamento de indenização moral de R$ 100 mil. “Exsurge nitidamente a responsabilidade civil da Administração Pública municipal, sendo verificada a ocorrência do dano [lesões corporais causadas na requerente e na morte de seu bebê], derivado de um ato ilícito, no caso a omissão da municipalidade em manter o veículo de sua propriedade em bom estado de conservação, de modo a garantir a segurança dos usuários do serviço público por ele prestado e terceiros eventualmente atingidos, sendo assim o nexo causal inafastável”, explicou o magistrado na sentença.