Região Central: O advogado José Guerreiro Chaves Filho ajuizou nesta semana o Fórum do Município de Senador Pompeu, uma ação popular com pedido de liminar contra a presidente da Câmara Municipal Márcia Lima de Oliveira Freire, com o objetivo de anular ou declarar nulo atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O advogado acusa a vereadora de recebimento de pagamentos de subsídios, a maior, do cargo que ocupa, em desacordo com o ordenamento jurídico, o que segundo ele, viola e lesa o erário público.
Em sua bem fundamentada petição, o Dr. Guerreiro afirma que tem sido reiteradas as decisões no sentido de que há violação no recebimento de subsídio (salário) do presidente da Câmara Municipal, em valor superior a 30% dos subsídios dos deputados estaduais (art. 29, VI “b”, da CF/88), é indevido, por fim, que a ilegalidade fere a moralidade administrativa do art. 37 da Constituição Federal.
Conforme o advogado, a remuneração do Deputado Estadual no Ceará, a partir do ano de 2015 e até hoje em vigor é de R$ 25.322,25, excluída as parcelas de auxílio moradia e outras vantagens. Desde então é legalmente limitado a 30% o subsídio do vereador de Senador Pompeu, o que equivale a R$ 7.596,67 reais.
O advogado comprova que o valor do salário da presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu é de R$ 11 mil reais mensais, nesse caso, R$ 3.500,00 ilícitos.
“Ocorre que a fixação da remuneração do Presidente da Câmara de vereadores de Senador Pompeu, nos moldes estabelecidos pelo ato atacado vai de encontro ao limite constitucional, porque sua remuneração, atualmente, está num patamar superior ao da regra limitadora estabelecida na alínea “B” do inciso VVI do artigo 29 da Constituição Federal”, escreve José Guerreiro Chaves Filho em sua denúncia.
“Conforme demonstrado, a demandada Márcia Lima de Oliveira Freire, tem agido de forma imoral e ilegal, ao receber indevidamente subsídios acima do limite constitucional, ao invés de buscar os meios legais cabíveis para correção do abusivo ato, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu.”
Por fim o advogado pede que o juiz suspenda em caráter liminar para proteger o patrimônio público expresso no quatro parágrafo do art. 5ª da Ação Popular, Lei 4.717/65. Na opinião do jurista, “esse ato está eivado de vícios e imoralidade, envergonhando o cidadão senador pompeuense.”
O Advogado faz diversos pedidos ao juiz, um deles que seja a presidente condenada a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 150 mil reais que teria recebido indevidamente. Além de enviar para os órgãos de fiscalização.
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