Região Central: Nesta quarta-feira (13), por volta das 12h, na rua Carmindo Thomas Bezerra, bairro Campo Novo, duas composições do BPRaio prenderam um indivíduo identificado pelas iniciais M. M. O. S., que já respondia por tráfico de entorpecente.
Na residência da mesma foram apreendidos 17 pedras de crack, uma quantia de R$ 10,55 em dinheiro trocado, dois tabletes e dois aparelhos celulares, a acusada foi conduzida juntamente com o material apreendido a Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), onde foi apresentada a autoridade competente.
O tráfico de drogas é considerado crime hediondo na lei. Com a decisão do STF, porém, perdeu essa classificação para o chamado “tráfico privilegiado”. Pessoas flagradas em crime hediondo não podem ser libertas por fiança e não têm direito a anistia, graça ou indulto (tipos de perdão da pena).
O crime de tráfico de drogas está previsto na lei 11.343/06, em seu artigo 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.