Unânime: TJCE decide que Osmar Baquit responda na Comarca de Quixadá a ação penal do atentado as rádios

compartilhar no:

baquit_al_normalPor unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declinou, nesta quinta-feira (24/05), da competência para julgar denúncia contra o deputado estadual Osmar Baquit. Com isso, os autos da acusação contra o parlamentar serão encaminhadas para a Comarca de Quixadá.

O parlamentar é acusado de ser o autor intelectual de incêndios praticados em transmissores de duas rádios no Município de Quixadá. Durante a sessão, a defesa do político argumentou que a denúncia seria “genérica”, pois não detalharia a participação de todos os acusados no processo. Também sustentou que não existe ligação entre o crime e o deputado.

No julgamento que decidiria o recebimento ou não da denúncia, o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, arguiu questão de ordem aduzindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu nova interpretação ao foro de autoridades, em relação a crimes praticados fora do exercício da função pública.

No voto, o magistrado sustentou que o TJCE deveria aplicar o princípio da simetria para a análise da situação. O relator destacou que “o suposto delito, não guarda relação com o exercício do cargo ou da função pública ostentada pelo deputado denunciado”.

Por essa razão, foi determinada a remessa dos autos à Comarca de Quixadá, onde o procedimento penal deverá ter prosseguimento.

A sessão do Órgão Especial foi conduzida pelo decano da Corte, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em virtude de viagens a trabalho do presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadores Gladyson Pontes e Washington Araújo, respectivamente.

O CASO

Segundo os autos (0002652-94.2013.8.06.0000), nos dias 9 e 11 de março de 2013, as rádios Monólitos e Liderança, localizadas em Quixadá, tiveram os transmissores incendiados por ato criminoso. Após investigação, a polícia civil identificou o grupo supostamente responsável pelo delito, que teria executado a ação a mando do deputado estadual.

Observação

O deputado Osmar ainda não é réu, para isso, o juiz deverá receber a peça acusatória e, tornando os acusados em réu.