Uma representação por propaganda eleitoral negativa ajuizada durante as Eleições de 2016, contra Aécio Vieira de Holanda sob o argumento de que, o representado publicou matéria inverídica no Facebook. O condenado teria espalhado que Clébio Pavone, à época, candidato a prefeito teria sido sofrido pena pela Justiça Eleitoral por divulgar falsas pesquisas eleitorais, entretanto, no fim quem estava mentindo seria Aécio.
Instado a se pronunciar, o douto representante do Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela condenação do correligionário e ex-secretário de Cirilo Pimenta.
Ao julgar no dia 26 de abril de 2018, a juíza Kathleen Nicola Kilian, da 11ª Zona Eleitoral, considerou que a propaganda eleitoral negativa a divulgação de mensagens depreciativas com a finalidade implícita de influenciar os eleitores. “É cediço que a divulgação de informações a respeito das eleições e/ou candidatos, seja ela pela imprensa escrita, seja pela Internet, deve se pautar pelo princípio fundamental da veracidade da informação, sem desvirtuamento de fatos, ou ofensas pessoais. Nem mesmo o princípio constitucional da liberdade de expressão pode albergar atos contrários à honra e a intimidade das pessoas, vez que tais valores, repita-se, estão protegidos constitucionalmente.”
Ao examinar o presente feito, assim diz a magistrada sobre a postagem mentirosa de Aécio Holanda: “a imagem contida na notícia mencionada não é fruto da mera combatividade, não se reporta a opositor de maneira genérica e não se resume a exame crítico relativo às atividades políticas”. Ainda na respeitável decisão, a juíza Kathleen Nicola diz que Aécio “mantém um nível de acusações e desrespeito, que não escondem a intenção de criar situação embaraçosa perante a população.”
Outra condenação: Aécio Holanda é condenado pela justiça a pagar indenização para advogado em Quixeramobim
Finalmente decide a doutora juíza Kathleen Nicola Kilian, “diante do exposto, julgo procedente a representação para confirmar os efeitos da decisão de fls. 11/14, bem como para aplicar a Aécio Vieira de Holanda multa no equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda eleitoral negativa, com fundamento no art. 36, § 3º e art. 57 D, ambos da Lei 9.504/97.”
Com mais uma condenação, Aécio Vieira sente os efeitos de seus atos nas redes sociais, que usa sem se importar com as leis. Resta saber, se ele terá dinheiro para arcar com as condenações ou receberá patrocínio de seu ex-chefe, o ex-prefeito Cirilo Pimenta.
A sentença foi publicada na íntegra (leia mais)