A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará não concedeu soltura por meio de habeas corpus ao Leanderson Pereira Araújo(26 anos), acusado de aplicar golpe no Monsenhor Luiz Orlando de Lima. Em 16 de fevereiro de 2018, ocorreu o fatídico suicídio do Monsenhor.
Dias depois, investigação do Delegado Regional da Polícia Civil de Quixadá – Dr. Marcos Vinícius Damasceno, findou com uma representação de prisão preventiva em desfavor do paciente, após encontrar fortes indícios e provas de que o acusado tinha aplicado golpe de mais de um milhão de reais ao religioso, além de ainda coagir o Bispo da Diocese de Quixadá. Monsenhor Luiz Orlando deixou uma carta explicando a situação.
No HC, a defesa argumentou que “o Nobre Delegado, comovido pela carta, e em virtude de ter amizade pública e notória com o clérigo, tratou de culpar o paciente pela morte do Monsenhor, afirmando que as dívidas contraídas pelo eclesiástico foram articuladas pelo suplicante, alegando em síntese, que o paciente teria cometido os crimes de furto, estelionato, fraude processual e extorsão.”
O Ministério Público entendeu ser grave as acusações e que a prisão deveria ser mantida para garantir a ordem pública e a instrução processual.
O desembargador relator Haroldo Correia de Oliveira Máximo argumentou a gravidade dos fatos, especialmente a acusação de tentar coagir o bispo Dom Ângelo.
“Destaque-se que o fato do agente ser primário, não ostentar antecedentes e ter residência fixa não o leva a conseguir um alvará permanente de impunidade, livrando-se da prisão cautelar, visto que essa temoutros fundamentos. Ante esse panorama, malgrados os esforços da impetrante, sua pretensão libertária não deve lograr êxito, motivo pelo qual, sem mais delongas, toma-se conhecimento do writ, porém, para denegar a ordem, em parelha com o parecer da douta PGJ”.
A defesa do acusado já ajuizou dois pedidos de relaxamento da prisão, sendo um julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá e outro aguardando manifestação.
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