Região Central: A Brisanet vende um produto de péssima qualidade, sua internet constantemente oscila e raramente a quantidade de megabytes ofertados aos consumidores são fornecidos, mas na noite desta quinta-feira(17), o caso ultrapassou os limites da prudência, atentando contra a dignidade dos usuários.
Os consumidores pedem que o Ministério Público Estadual do Ceará, através da Procuradoria de Defesa do Consumidor aplique multa a Brisanet, pelos graves prejuízos causado a coletividade.
Casos dessa natureza têm ocorrido com grande frequência, entretanto, a empresa não reduz o valor dos planos. Apesar de o abatimento ser um direito do consumidor, ele ainda não é aplicado automaticamente. Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto.
No caso da conexão de internet, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige que, se a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, a prestadora desconte do total do plano o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado.
A Anatel estabelece que o desconto deve ser efetuado automaticamente na próxima fatura do assinante.
Apesar da determinação da Anatel estabelecer que a prestadora de serviços deve oferecer o desconto ao consumidor apenas após interrupções de 30 minutos, a má prestação do serviço pode causar sanções de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Nas redes sociais, as ‘vítimas’ tiveram que usar o 3G de suas operadoras de telefonia móvel.