A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão realizada nesta semana (21/3), decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa de R$ 19.656,15 e imputação de débito de R$ 29.870,00 à ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Branca, durante o exercício de 2014, Renata Cavalcante Coelho. Motivaram a decisão a realização de despesas com aquisição de pneus para veículos que não faziam parte da frota municipal ou que não se comprovou a efetiva realização de transporte de alunos.
Os recursos utilizados eram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb 40%), os quais são voltados para cobrir ações de manutenção e desenvolvimento da educação, previstas no art.70 da Lei nº 9394/96. O processo nº 1712/16 foi uma Tomada de Contas Especial de relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo.
Verificou-se que três veículos não faziam parte da frota municipal, já que não se comprovou que estiveram vinculados ao transporte escolar, bem como não se atestou que o fornecimento de novos pneus era de responsabilidade da unidade gestora. Dois deles eram de propriedade de empresa que prestava serviços à Secretaria Municipal de Educação de Pedra Branca.
Também foi constatado não envio de documentação para justificar as aquisições a outros três veículos. Um destes, um modelo microônibus, não era da Prefeitura de Pedra Branca, e sim da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). De acordo com os autos, não foram encaminhados documentos aptos a subsidiar a legalidade das despesas, e foi comprovada ausência de vinculação deste veículo ao transporte de alunos da rede municipal.
Situação similar aos outros dois: um deles, de categoria particular, ficou ausente de documento comprovando serviço prestado ao município, denotando-se como indevido dispêndio; e o outro, não houve comprovação que o veículo esteve exclusivamente vinculado ao transporte escolar de anos de rede básica de ensino. Neste último caso, o relator recomendou à Administração Municipal medidas para controle dos registros das rotas de transporte escolar e dos quilômetros rodados pela frota para, dessa maneira, atestar a necessidade de aquisição de pneus e outros materiais.
Além disso, foi indicada representação ao Ministério Público Estadual tendo em vista a manutenção de uma das irregularidades analisadas após instrução processual – o não envio de procedimento licitatório solicitado (pregão presencial) referente à realização das compras.