Fortaleza- TJCE: A 3ª Câmara Criminal negou liberdade para cinco vereadores do Município de Itarema durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (23/01), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Eles foram presos preventivamente, em 28 junho de 2017, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com os autos (nº 0629843-26.2017.08.06.0000), ao requerer a liberdade, os políticos alegaram em suas defesas constrangimento ilegal, sustentando que há excesso de prazo para formação da culpa. Pediram ainda que, se não fosse concedida a liberdade, a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal negou provimento, por unanimidade. “Não há o que falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.
O CASO
Durante a “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi descoberto que os acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores.