Região Central: Quixadá é conhecida por seus monólitos, mas também por ser uma cidade de clima bastante elevado, principalmente no período correspondente de setembro a dezembro, meses que dificilmente chove. A temperatura é motivo de reclamação até para os moradores, além dos visitantes. De uma coisa todo mundo protesta, falta arborização especialmente nas ruas que compreendem o centro comercial.
Na Rua Basílio Pinto, do trecho da Praça José de Barros o cruzamento da Rua Rui Maia não existe nenhuma árvore. Assim é a realidade de muitas outras ruas e avenidas que estão sem arborização. Tudo isso, para que as frentes das lojas não sejam cobertas, curiosamente, na parte da parte a maioria tem que colocar lonas.
As poucas árvores existentes ainda estão sendo ‘mutiladas’ para atender o setor comercial. Árvores como ninho e tantas outras, seu corte não configura crime ambiental, razão da necessidade de uma lei municipal.
Em flagrante desrespeito com todos os cidadãos, ocorreu o corte duas árvores do tipo castanholas nesta quarta-feira(31), na Travessa Tiradentes, em frente a uma agência bancária, possivelmente uma terceira também será vítima da destruição comercial. Não há informação de quem teria partido a iniciativa, apenas que não foi do banco.
Em Quixadá, não existe lei específica que proíba o corte de árvores, ou seja, em muitos municípios há necessidade de autorização de técnicos das Prefeituras. Falta os vereadores criarem uma lei para evitar essa problemática e principalmente consciência por parte dos comerciantes.
Cidade como São Paulo, é taxativamente proibido podar árvores sem autorização do poder público. Lá, de acordo com o Código de Posturas do município, Lei 069/93, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem consentimento expresso da Prefeitura. Agir sem a autorização pode ser considerado crime passível de multa e até detenção. A punição pode variar de acordo com o tipo de árvore. Caso seja de espécie de preservação permanente ou de madeira de lei, o crime é de infração administrativa, agravando a pena.