Matou 4 pessoas: Mantida prisão do ex-prefeito de Ibaretama, mas ele continua em um quarto de luxo de hospital

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Fortaleza: Ele está preso, mas não em uma cadeia para criminosos. Manoel Moraes Lopes, 62 anos, matou quatro pessoas e deixou outra lesionada. O acidente de trânsito no dia 26 de novembro de 2017, na BR-122, deixou a cidade de Ibaretama triste e uma família de Solonópole enlutada. Fazendeiro, rico, ex-prefeito de Ibaretama, o médico Moraes está conseguindo ganhar tempo em um hospital particular, na cidade de Fortaleza.

O portal Revista Central teve acesso com exclusividade, o auto de flagrante, a decisão que decretou a prisão preventiva do poderoso ex-prefeito, bem como a decisão liminar do desembargador Mário Parente Teófilo Neto, que negou a soltura nesta quarta-feira, 10.

As vítimas são: Patrícia Izabelle Fluentes, Raimundo Nonato Feitosa, Ercílio Batista Araújo e Cática Nonata Pinheiro Fuentes. “Ibaretama: Antes de morrerem abraçadas, filha diz: “eu te amo” para mãe; amigos deixam mensagens comoventes

No auto de prisão em flagrante, revela uma grave falha dos policiais, “no decorrer da atividade probatória inquisitorial, revela-se uma preocupante ação omissiva dos policiais militares que atuaram no caso em exame, pois deveriam ter realizado o exame de alcoolemia no indiciado, diante da gravidade do acidente no qual o mesmo se envolveu, e a justificativa de que o equipamento de medição, conhecimento como bafômetro, estava quebrado, não convence, pois outros meios de provas poderiam ter sido levados à Autoridade Policial”.

Ainda conforme os autos, “pessoas que presenciaram o acidente ou viram o condutor, logo após o mesmo, parece que a única preocupação dos policias foi resguardar a pessoa do indiciado, sem se preocuparem com a cena do acidente, nem a coleta de provas. No auto de exame de fls. 09, realizado pelo médico Franciso Ivan Benício de Sá Filho, o mesmo afirmou que não foi realizado nenhum tipo de exame laboratorial, não se colheu amostra de sangue, nem teste de bafômetro para verificar o teor alcoólico no sangue do indiciado, mas afirmou que este estava com os olhos vermelhos e cefaleia, além de alguma inelegível leve, pois a letra é incompreensível para esta magistrada”, diz a juíza.

O policial civil, ouvido nos autos, fls. 12, Rodrigo da Silva Pinto, prestou depoimento importante a elucidar os fatos, diante da nebulosidade presente até aquela página do auto de prisão em flagrante, e afirmou: “que ao chegar na delegacia avistou o Dr. Moraes entrando na recepção; que percebeu que o Dr. Mores apresentava dificuldades para andar e se locomovia de forma cambaleante, tanto que teve que ser auxiliado por um rapaz para chegar até a cadeira da recepção…; que ato contínuo, foi interagir com o conduzido, Dr. Moraes, de modo que o depoente percebeu que ele exalava odor etílico e olhos vermelhos.”

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“O outro policial civil ouvido perante a Autoridade Policial, fls. 22,André Lima Arouca, afirmou: “que percebeu que ele estava com sintomas de alteração psicomotora, pois ele estava de olhos vermelhos e cheiro de álcool.”

O perito Joaquim Urçulino Melo Neto, fls. 33-v, em repostas preliminares aos quesitos apresentados pela autoridade policial, informou que o veículo causador do acidente seria o Toyota de placa HYH 8008-CE, guiado pelo indiciado.

Relatório médico de fls. 57, o médico Manoel Alves Sobreira Neto informa um AVC de que fora acometido o indiciado, em2013, porém, desde 2014 o mesmo não retornou para acompanhamento médico. Segundo o laudo da tomografia, fls. 58, não há traumatismo craniano, mas noticia de AVCI, havendo necessidade de esclarecimento se tal achado seria sequela do acidente de 2013 ou seria algo recente.

Favorecimento

Na decisão judicial, há citação de que o acusado tenha sido protegido pela Polícia Militar, inclusive, o Ministério Público irá investigar.

Ainda na decisão da juíza, “fls. 61 e ss, o indiciado informa que encontra-se internado no Hospital São Mateus, apesar de não haver nos autos pedido de remoção do paciente do hospital público para o privado, ou justificativa para tanto, o que seria necessário, por se tratar de pessoa submetida à prisão preventiva.

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Para a magistrada, “Ora, além de haver a indicação do consumo de bebida alcoólica, por ser médico, o indiciado deveria saber que sua capacidade motora, por ser portadora de doenças graves pretéritas, seria mais comprometida ainda, devido a ingestão de qualquer quantidade de álcool, que agravaria ainda mais a situação, o que recomendaria que não dirigisse, muito menos em período noturno ou por do sol, quando a visibilidade diminui e os riscos aumentam.”

Quatro pessoas morreram na hora durante a colisão (foto: Cleumio Pinto/Sertão Alerta)

Acrescenta: “O indiciado não é uma pessoa comum, mas um médico, portanto conhecedor de que seu estado de saúde inspira cuidados, sendo desaconselhável a direção de veículo automotor, em condições normais, imagine-se após a ingesta de álcool.” – Dirigir veículo automotor de médio porte, uma camioneta, com seus reflexos comprometidos pela saúde debilitada, e ainda ingerir bebida alcoólica, que naturalmente já limita os reflexos, sendo médico, sabedor de todos os riscos, o indiciado assumiu o risco de produzir o resultado acidente grave, inclusive com mortes.

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Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador relator – “No que tange ao pedido de prisão domiciliar, com efeito, como fundamentado pelo juízo de piso em sua decisão que indeferiu o mesmo pedido, o impetrante não demonstrou a debilidade extrema do paciente comodita o art. 318, II, do CPP, juntando apenas prontuários e atestados datados de2013 e 2014”. O relator diz que o acusado descumpriu medida cautelar imposta ao não ter pedido autorização ao juízo de para se transferido do IJF para o Hospital São Mateus.

Enquanto, o ex-prefeito está em um quarto para ricos do hospital particular, uma família é destruída. Resta saber, quando o Ministério Público irá pedir a imediata transferência para a Cadeia Pública.

Veja a decisão no TJCE: