A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Aracoiaba, Francisco Ary Ribeiro Teixeira, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/12) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-prefeito atrasou salários dos servidores, contas de telefone, água, energia elétrica e promoveu desmonte na administração. A situação foi constatada pela gestão que o sucedeu, que formou comissão para verificar a situação do município e enviou relatório à Assembleia Legislativa para formar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmonte.
Ainda segundo o MPCE, após a investigação, foi enviado relatório formulado pela CPI, no qual teria ficado demonstrada a ocorrência de inúmeras irregularidades na gestão, referentes a débitos com o pagamento dos servidores das Secretarias de Educação, Agricultura, Administração e Finanças, Ação Social, Regionais, Obras, Gabinete da Prefeitura e Saúde, totalizando dívida de R$ 1.123.919,84.
Na contestação, o ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa, pois Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas. Também argumentou que não tinha gestão sobre os fatos, sendo dos secretários a responsabilidade legal.
Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aracoiaba determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos; pagamento correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ressarcimento ao Município de Aracoiaba.
Inconformado, Ary Ribeiro apresentou apelação (nº 0000923-32.2007.8.06.0036) ao TJCE. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a decisão de 1º Grau.
Conforme a desembargadora, o ex-gestor “atentou contra os Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência, motivação e probidade administrativa, ao deixar de pagar, sem qualquer justificativa plausível, os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, e por não cumprir suas obrigações financeiras com despesas fixas”.
Também destacou que “o ex-prefeito municipal, ao não pagar ou reter desmotivadamente os salários e o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores de várias secretarias por sete meses consecutivos e as dívidas contraídas, praticou ato de improbidade administrava”.
Ressaltou ainda que, “ao contrário do que alega o apelante, a decisão hostilizada está em harmonia com as provas dos autos, respaldada nos elementos de convicção existentes para embasar a decisão de responsabilizar o recorrente por ato de improbidade, sendo incabível a pretensão de reformá-la, pois é visível a certeza e a justeza da decisão do Magistrado de Planície”.
Por último, a relatora afirmou que ele “descumpriu reiteradamente inúmeros dos direitos previstos na legislação, submetendo os seus servidores à situação de humilhante abandono, ofendendo a dignidade do trabalho humano”.