O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou, nesta segunda-feira (13/11), a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao juiz Rafael Lopes do Amaral, pela prática de desvio funcional. A sessão, na qual a punição foi decidida, teve à frente o presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
No dia 5 de outubro deste ano, o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, votou pela sanção de disponibilidade (por dois anos), que significa inatividade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas mantendo vínculo à instituição (Poder Judiciário) com o dever de observar todas as vedações aplicáveis à carreira. Essa é considerada a segunda pena mais grave.
No entanto, o desembargador Durval Aires Filho divergiu e votou pela aposentadoria compulsória, que é a mais severa punição. A sessão fora suspensa e retomada nesta segunda-feira. O relator manteve o voto por considerar a sanção adequada ao desvio, mas o Pleno acatou, por maioria, a divergência pela aposentadoria.
O juiz Rafael Lopes do Amaral é acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de atuar com parcialidade quando era magistrado na Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de Fortaleza.