A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o desaforamento (transferência) do julgamento de Genilson Torquato Rocha, da Comarca de Jaguaretama para Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30/10) e teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
O magistrado afirmou que, considerando a periculosidade demonstrada pelo Genilson e pelo grupo criminoso do qual ele faria parte, e que estaria atuando em todo o Vale do Jaguaribe, “entendo adequado que o julgamento destes realmente seja realizado nesta Capital, onde poderá ser realizado com mais segurança e com maior probabilidade de que seja assegurada a imparcialidade dos jurados”, disse o relator no voto.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu seria integrante de um perigoso bando criminoso conhecido como “Filhos do Senhorzinho”, sendo conhecido como pistoleiro de alta periculosidade, motivo pelo qual, em 2016 foi requerida a sua transferência para estabelecimento federal.
Ainda segundo o MPCE, o bando ao qual pertenceria o acusado é conhecido pela prática de crimes de homicídio com características típicas de pistolagem, tráficos de drogas e de armas, bem como de crimes contra o patrimônio.
Por isso, o órgão ministerial requereu o desaforamento do julgamento dele para Fortaleza. Alegou que os indivíduos provocam enorme temor nos cidadãos de Jaguaretama, bem como em toda a região do Vale do Jaguaribe, o que poderia inteferir na imparcialidade e na credibilidade dos jurados.
O pedido foi deferido pela Seção Criminal do TJCE por unanimidade. “No caso em tela, as matérias veiculadas na imprensa, transcritas pelo órgão ministerial, bem como as informações prestadas pelo magistrado de Primeiro Grau, parcialmente reproduzidas acima, revelam a existência de fortes indícios de que o corpo de jurados de Jaguaretama/CE não seria imparcial no julgamento do processo em comento, em razão da periculosidade do pronunciado e do grupo criminoso a que pertence”, explicou.