A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o auxiliar de serviços gerais M.R.P., preso preventivamente em 3 de julho de 2016, acusado de estuprar a filha de 12 anos, no Município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/10), teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo os autos, em 19 de junho de 2016, aproveitando o momento em que estava a sós com a filha, o réu praticou ato sexual com a menina. O fato teria acontecido na residência dele. Segundo declarações da vítima, relatadas em carta, o pai teria lhe pedido para tirar a roupa e consumado a relação. A pré-adolescente revelou também que o abuso ocorre desde a sua infância.
Durante depoimento, o acusado negou ter cometido o crime. Alegou que a filha fez as acusações, manipulada por sua genitora. Sustentou que a menina já havia se envolvido sexualmente com outros homens.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001092-78.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para o relator, “no caso, deve-se trazer à baila o enunciado da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
O magistrado acrescentou que embora tenha passado “mais de sete meses desde o encerramento da instrução criminal, contudo, das informações apresentadas pela autoridade coatora não se pode aferir nenhuma desídia por parte do Poder Judiciário, pois o Juízo de primeira instância tem se esforçado para dar continuidade ao feito, encontrando entraves relacionados à complexidade de causa, que exige perícia grafotécnica em carta supostamente escrita pela vítima do estupro de vulnerável atribuído ao ora paciente. Contudo, deve-se oficiar à Perícia Forense do Ceará (Pefoce) dando comunicação desta decisão e reforçando a necessidade de apresentação do laudo pericial o mais rápido possível”.