Após recomendação expedida pelas Promotorias de Justiça de Canindé no dia 28 de agosto, a Prefeitura daquele Município anulou a licitação nº 04.001/2017, que ordenava a contratação de empresa de limpeza urbana. Segundo os promotores de Justiça Klecyus Weyne e Larissa Teixeira, o certame possuía diversas exigências restritivas à competitividade.
Uma delas era a apresentação da metodologia de execução, que deve ser solicitada apenas para obras, serviços e compras de grande vulto e de alta complexidade técnica, que ultrapassem 37,5 milhões de reais; sendo que o valor da licitação citada é de R$ 3,3 milhões.
Outras exigências irregulares encontradas pelos promotores de Justiça tratavam da necessidade de propriedade prévia e descrição detalhada de equipamentos e dos veículos que seriam utilizados, além de restrição quanto ao ano de fabricação; visita técnica obrigatória, dentre outras solicitações.
Segundo a recomendação, as exigências “configuram-se inequivocamente como desarrazoadas e restritivas à livre concorrência, afrontando o Princípio Constitucional da Isonomia e impedindo que se instaure a eficiente e ampla disputa ao objeto licitado”, argumentam os membros do MPCE no documento.