O desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou liminar para colocar em liberdade um suposto membro da quadrilha “ostentação”, que operação na cidade de Quixadá com ramificação interestadual.
Rafael Ferreira Vieira, popularmente conhecido no ramo da ostentação como “Rafael Galinha”, deve permanecer preso até o mérito do julgamento do Habeas Corpus sob o n°. 0625448-88.2017.8.06.0000.
Para o desembargador relator, “e plenamente cabível a concessão da medida liminar quando está comprovada a probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção (periculum in mora) e dos elementos que indiquem a existência de ilegalidade da prisão (fumus boni juris), o que não observo em uma análise perfunctória própria do momento.” A decisão interlocutória foi publicada no último dia 16 de agosto.
“Rafael Galinha” foi preso e autuado em flagrante no dia 17/05/2017, acusado de infração ao art. 171 e art. 288, do CPB, prisão que teria ocorrido no dia 16/05/2017. Para seus advogados, a apresentação “espontânea” jamais pode servir como subterfúgio para o sujeito tentar artificiosamente evitar a sua prisão em flagrante.
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“Rafael Galinha” e outros integrantes estão sendo acusados de uma série de golpes financeiros através de transações bancárias que levaram o delegado Dr. Marcus Vinicius a passar a investigar um grupo criminoso atuando em Quixadá.
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São acusados: Leandro Holanda de Almeida, 26 anos, Ney Robson Alexandre Sampaio de Oliveira, 29, Rafael Rodrigues Pereira, o Rafael “Fuinga”, 28; Marcos Antônio da Silva Júnior, o “Marcos Júnior”, 23; Rafael Ferreira Vieira, o “Rafael Galinha”, 23 ; Jone Kello da Silveira Lemos, 29; Osmildo Pereira Brito Neto, 27; Marillianny Patrício Nobre, 30; e Marcílio Jorge da Silva Cavalcante, o “Marcílio Voa Dois”, 39.
Muitos familiares dos acusados, chegaram a apostar que seus parentes logo seriam soltos, tendo em vista que são de famílias ricas e com alto grau de influência social.