O prefeito municipal de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques publicou decretos que homologam o concurso público realizado em 2016, em determinação a ordem judicial. A decisão interlocutória preferida pelo Juízo da 3ª Vara civil da Comarca de Quixadá, nos autos da Ação Civil de n°. 28314-53.2017.8.06.0151 determinou a homologação do certame e a imediata rescisão do contrato de todos os servidores temporários, dentre outras determinações.
Consta nos decretos que a ordem judicial não faz coisa julgadas, tendo em vista que ainda falta apreciar o mérito da questão e que tais pendengas se encontram no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mas considerando a necessidade de a Administração Pública Municipal a zelar pela continuidade dos serviços públicos essenciais, sem causar prejuízos à coletividade, decreta para fins de cumprimento da decisão a homologação do concurso, ficando em caráter precário, estando seus efeitos vinculados a decisão final com trânsito em julgado da referida ação. Em outras palavras, caso a posterior a justiça anule o concurso, quem for convocado e assumir o cargo poderá perdê-lo.
No decreto 030/2017, o prefeito por ordem judicial rescindiu o contrato de todos os servidores temporários, ficando garantidos os serviços essenciais relacionados a Saúde.
A atual gestão alega que o concurso realizado na época da administração de João Hudson ocorreu de forma contraria a legislação. O Ministério Público e a Justiça entenderam diferente, o que travou uma disputa judicial.
Veja o decreto que homologou o concurso