A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.
A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.
Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.
Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma ‘prova de amor’, consistente no assassinato da vítima.”