O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu após receber alta médica.
De acordo com os autos (nº 0457469-11.2011.8.06.0001), no dia 26 de janeiro de 2010, a mãe, grávida, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente para dar à luz. Logo em seguida, a genitora e a bebê foram para o quarto aonde são encaminhadas as pacientes após o parto. Durante a noite, a criança chorou bastante, chegando, inclusive, a chamar a atenção da ocupante do cômodo vizinho. Preocupada, a mãe informou o ocorrido para algumas enfermeiras, que sugeriram realizar a amamentação.
No dia seguinte, uma pediatra examinou a criança e concedeu a alta. No entanto, no momento em que estavam deixando o hospital, ao perceber que a bebê estava cansada, uma enfermeira solicitou nova avaliação médica. Passados cerca de 30 minutos, foi informado que estava tudo normal e que, se o cansaço continuasse, deveriam voltar.
Os pais declararam que seguiram as orientações da pediatra, contudo, na manhã do dia 28 de janeiro daquele ano, ao constatarem que a filha permanecia cansada, retornaram ao hospital, ocasião em que foram informados de que, apesar da realização de todos os procedimentos, a menina já havia chegado sem vida.
Segundo o laudo de verificação de óbito, ficou comprovado que a criança faleceu devido a uma insuficiência respiratória aguda, sendo que a causa básica foi septicemia neonatal, associada à icterícia neonatal. Diagnóstico que não foi informado aos pais, antes de a criança ter recebido alta. Por esse motivo, eles ajuizaram ação pleiteando reparação por danos morais.
Na contestação, o hospital alegou ausência de prova na falha da prestação do serviço, uma vez que os documentos apresentados pelos pais apontam a realização de um serviço de qualidade e responsabilidade, com o devido atendimento.
Em réplica, os requerentes ratificaram os argumentos e pedidos demonstrados inicialmente, e também solicitaram a condenação em litigância de má-fé, reclamando pedido formal de desculpas.
Segundo o magistrado, ficou provado nos autos o dano sofrido. “Considerando que o Hospital Antônio Prudente oferece tratamento especializado para neonatal, bem como ali se deu o procedimento de parto e pós-parto, conclui-se, diante dos sintomas acima destacados, que a prematura alta hospitalar prejudicou não só o diagnóstico de septicemia neonatal, como o próprio tratamento da infecção que culminou no óbito da menor”, afirmou.
Já em relação à litigância de má-fé, o juiz informou que o pedido não deve prosperar, portanto, não será necessário o cumprimento da obrigação extrapatrimonial de fazer pedido formal de desculpas. “Considero que o réu não agiu com dolo, bem como que o dano objeto da presente demanda decorreu do risco da atividade desenvolvida pelo promovido, não sendo aplicável ao caso, essa modalidade de reparação não-patrimonial”, declarou.