A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Fábio de Brito Freitas, acusado de roubar armas de fogo e carros da polícia mediante violência e de fugir da Cadeia de Quixadá. A decisão, proferida nessa quarta-feira (24/05), teve como relator o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da periculosidade do agente”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 29 de setembro de 2010, Fábio de Brito, na companhia de comparsas, renderam o diretor da cadeia de Quixadá com uma faca no pescoço. Além dele, o grupo fez reféns membros da Comunidade Shalom, que estavam no local na ocasião, e fugiram levando as armas dos policiais.
Ele foi capturado um mês depois no município de Várzea Alegre e teve a prisão decretada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. Para requerer a liberdade, a defesa ajuizou habeas corpus (n 0621648-52.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou a ilegalidade da prisão, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa, ausência dos requisitos autorizadores da concessão e manutenção da custódia.
Em parecer, o MPCE opinou pela denegação do pedido, entendimento seguido pela 2ª Câmara Criminal. “Vê-se que o crime sob comento é daqueles que merecem uma maior repressão por parte da sociedade, sobretudo em razão do risco gerado de sua prática. Há, portanto, comprovado receio de que, uma vez posto em liberdade, venha a impor novamente obstáculos à prestação jurisdicional”, explicou o desembargador no voto.
Também acrescentou que “o paciente [acusado] não fornece nenhuma garantia de que não virá a furtar-se novamente ao seu julgamento, deixando de suprir aos autos provas que atestem sua alegada intenção de colaborar com a Justiça”.