O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da Comarca de Senador Pompeu, determinou o afastamento do delegado, do inspetor e de funcionária terceirizada da Delegacia de Polícia Civil daquele município, distante 275 km de Fortaleza. A decisão, cumprida nesta quarta-feira (05/04), envolveu também busca e apreensão domiciliar e pessoal das três pessoas citadas acima, além do escrivão e de servidor público.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) durante investigação dos crimes de concussão (exigir vantagem em razão da função pública), corrupção passiva, estelionato, usurpação de função pública, tráfico de drogas e fraude processual qualificada. Segundo o MP, trata-se de atuação de organização criminosa liderada pelo delegado de Senador Pompeu.
O caso teve início com depoimentos de inspetores que atuaram naquela Delegacia. Eles relataram a existência de esquemas envolvendo fianças e liberação de veículos apreendidos na unidade policial, mediante pagamentos indevidos.
Com a interceptação telefônica, autorizada pela Justiça, teriam sido obtidos indícios da ocorrência dos delitos denunciados e de outras infrações. Por esses motivos, o Ministério Público ingressou com o pedido de medidas cautelares penais (processo nº 6559-25.2017.8.06.0166/0).
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No dia 21 de março deste ano, o juiz Wildemberg Ferreira, em decisão interlocutória, determinou a suspensão e o imediato afastamento do exercício do cargo/função do delegado, do inspetor e da funcionária terceirizada. Também autorizou busca e apreensão domiciliar e pessoal dos três, bem como do escrivão e do servidor público.
“O momento de crise moral e ética que assola o país, evidenciado por uma série de escândalos diariamente noticiados, envolvendo agentes públicos, que se utilizando do cargo ou função pública dos quais são investidos, atuam de forma criminosa, descumprindo deveres funcionais e desprezando valores tutelados pelo Estado Democrático de Direito, é de se exigir, ainda mais, uma rápida e eficiente intervenção do Poder Judiciário, a fim de coibir práticas dessa natureza”, destacou o magistrado na decisão.