Os réus Salvane Teixeira Alencar de Arruda e Charles Jesus de Brito cumprirão 12 anos de reclusão e um ano de detenção, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. Eles foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo e de munições. A decisão é da juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, respondendo pela 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
Segundo a magistrada, os próprios acusados “assumiram com riquezas de detalhes como praticavam o comércio da droga”. Para a juíza “também restou comprovado o ‘animus’ associativo entre as partes, na medida em que houve prévio ajuste, com divisão de tarefas e estabilidade do vínculo existente entre os réus e o fornecedor”. Também destacou que, nos autos, ficou claro que os acusados “possuíam as armas de fogo e as munições apreendidas, conforme os fatos explanados”.
De acordo com o processo (nº 0028119-67.2016.8.06.0001), na manhã de 4 de maio de 2016, policiais realizavam diligências para capturar Salvane que, segundo as investigações, negociava munições e entorpecentes em bairros de Fortaleza. Por volta das 11h30, ele e Charles foram abordados dentro de um automóvel em frente a um imóvel na rua José Vilar. No carro, havia caixas com vários tabletes de maconha, outras duas porções da droga e R$ 1.793,00. Salvane ainda possuía três celulares e Charles outros dois aparelhos.
Em seguida, os policiais entraram no imóvel, onde foram encontrados maconha, armas e munições, celulares, uma balança de precisão, vários rolos de filmes plástico e um caderno com anotações sobre o tráfico. Entre as apreensões da operação estavam 199,75 Kg de maconha, 410 munições não classificadas, quatro pistolas e seis carregadores de pistola. Salvane contou ainda que recebeu cerca de 230 kg de maconha (tendo conseguido repassar toda a droga) e que, depois, ele e Charles receberam mais cerca de 385 kg da substância.