Uma ação judicial de 2006 em que o atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques, recebeu condenação de multa de R$ 12 mil reais pela Justiça Federal, foi mais uma vez destaque na imprensa do município. O caso imediatamente ganhou repercussão nos aplicativos sociais, tendo em vista que um Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ não recebeu provimento.
Em 2011, o juiz da 23ª Vara Federal do Ceará aplicou apenas uma multa pecuniária ao prefeito, não condenando-o por perda de função pública. Ilário Marques recorreu da decisão, alegando que não houve falsificação documento do INSS, mas apenas uma nomeação de um secretário para responder pelas informações a Receita Federal.
O caso foi investigado pela Polícia Federal-PF, que posteriormente, concluiu o inquérito e remeteu ao Ministério Público Federal-MPF, destacando que não havia falsificação da portaria em que nomeou um ex-secretário para assumir a responsabilidade das informações das GFIPs.
Segundo o próprio prefeito, o Ministério Público Federal optou pelo arquivamento do inquérito policial, sendo este finalizado. Porém, já havia a condenação da multa na Justiça Federal e com recurso no Tribunal Regional Federal -5ª Região em Recife.
No TRF-5ª Região, foi mantida a multa por entender que não caberia novas provas para aquele tipo de apelação. Inconformado, Ilário Marques entrou com Agravo em Recurso Especial no STJ, justificando que, se a PF não encontrou qualquer adulteração no caso, não teria motivo pela continuidade da multa, especialmente porque o IP foi arquivado.
O STJ não reconheceu o agravo, pois este deveria ter seguido os requisitos de admissibilidade na forma previsto. “A decisão de não admissão do Recurso Especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ. Todavia o agravante não impugnou, especificamente, referido fundamento aplicado pela Corte de origem”, diz o ministro relator Benedito Gonçalves.
“Por outro lado, conforme verifico nas razões do recurso especial inadmitido, o recorrente pretende a análise de “documento novo” (fls.550), consistente no inquérito policial no 703/2009 – SR/DPF/CE, e da “omissão no acórdão do TRF5 em valorar o quanto apurado no inquérito policial” (fls.558)”, diz o MPF.
E continua: “Assim, como bem assentado na decisão agravada, rever a conclusão contida no acórdão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 07 desse e. Superior Tribunal de Justiça”.
O processo ficou suspenso no TRF5, pois dependia de julgamento do supracitado recurso, assim sendo, Marques agora deverá recorrer ao Pleno do STJ, com uma ação rescisória, pois esta é admitida quando surgem provas novas.
A Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, ação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que tem como fito, presentes hipóteses específicas, desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.
Ilário poderá perder o cargo de prefeito e ficar inelegível?
Na verdade multa é uma espécie de condenação, sendo esta aplicada no caso concreto, mas para perder o cargo público ou ficar inelegível, seria necessário a cumulação de penalidades, como a perda de mandato eletivo ou função pública, o que não houve neste caso. Assim sendo, o máximo que Ilário poderá sofrer é ter que pagar a multa de R$ 12 mil reais, caso não recorra até o STF.