A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, condenou o Banco Mercantil Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização moral para aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. Também determinou a nulidade das cobranças e o reembolso, em dobro, dos valores debitados.
Segundo a magistrada, “é possível constatar a ocorrência de defeito na prestação do serviço da instituição financeira requerida, a qual não logrou demonstrar qualquer fato a desconstituir sua responsabilidade, tendo apresentado uma cópia de contrato onde consta apenas uma digital da parte supostamente contratante”.
De acordo com o processo (nº 28005-57.2013.8.06.0091), a aposentada afirmou ter sido surpreendida com a informação de que havia diversos empréstimos contratados em nome dela. Segundo a agricultora, o banco teria realizado empréstimo sem autorização.
A trabalhadora rural alegou ainda que é analfabeta, nunca realizou negócio com a empresa e não recebeu nenhum dinheiro. Por essa razão, entrou com ação na Justiça. Solicitou a declaração de inexistência do contrato, devolução da quantia descontada e indenização por danos morais.
Na contestação, o Banco Mercantil defendeu que a aposentada contratou empréstimo, por meio de cédula de crédito bancário, em maio de 2011, no valor de R$ 859,15 a ser pago em 59 parcelas, das quais 31 foram descontadas.
Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais. Decretou ainda a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos descontos ilegais. Em caso de descumprimento da determinação, deve pagar multa diária de R$ 500,00.
“O banco promovido deve arcar com os riscos inerentes ao empreendimento e à sua atividade e deveria consequentemente ter mais cuidado em contratações com pessoas analfabetas”, destacou a magistrada.