Antes de posse, termos declarando não ter relação de parentesco com os administradores e até com vereadores.
O Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, enviou ao prefeito municipal de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques(PT), recomendação para se abster em nomear parente em sua administração.
“Considerando que a afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas e membros do Poder.., e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade”, pede que exonere possível familiar.
O representante do MP cita ainda o enunciado da Súmula Vinculante n°. 13, editada pelo STF, que veda a prática de nepotismo. Nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta.
Recomenda ainda o MP, que os gestores e ordenadores de despesas da administração pública de Quixadá passem a exigir que assinem, antes de posse, termos declarando não ter relação de parentesco com os administradores e até com vereadores.