Marcelo Cochrane destacou a precária situação financeira que o Município vive, com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou, no dia 24 de novembro, que o prefeito em exercício do município de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz, vete, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º 034/2016, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Quixadá para a legislatura 2017 a 2020. O projeto de lei foi aprovado em sessão do dia 04 de novembro e o autógrafo da lei n.º 2844/2016 já foi remetido pela apreciação do Poder Executivo. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que o projeto de lei n.º 034/2016, de inciativa da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Quixadá e que originou o autógrafo de lei n.º 2844/2016, fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Quixadá para a legislatura de 2017 a 2020, foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O dispositivo estabelece que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente.”
Marcelo Cochrane destacou a precária situação financeira que o Município vive, com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre do ano de 2015, e que Quixadá vem, de forma reiterada, descumprindo os limites de gasto com pessoal impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o membro do MPCE argumenta que a aprovação do aumento do subsídio após a eleição, além de violar a Lei Orgânica Municipal, viola o princípio da impessoalidade, que deve ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O promotor de Justiça expôs no documento diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que preveem que o aumento concedido, além de nulo, desrespeita diversos requisitos que são exigidos em atos que aumentam despesas do poder ou órgão público. Ele fundamenta ainda que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a administração anule os próprios atos, quando contêm “vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará