O juiz decretou ainda que a Câmara Municipal de Canindé seja comunicada para que adote todas as providências necessárias.
A 2ª Vara de Justiça de Canindé atendeu, na última segunda-feira (14), ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de afastamento cautelar do prefeito e do secretário de Finanças daquele município, respectivamente, Francisco Celso Crisóstomo Secundino e Francisco Arlindo Andrade Sousa, durante 60 dias para evitar possíveis danos às investigações de atos de desmonte após as eleições municipais.
Segundo as Promotorias de Justiça de Canindé, o pedido se justifica pela possibilidade de desaparecimento, maquiagem ou montagem de provas e documentos que poderia comprovar a ausência de repasse dos valores de empréstimos consignados à instituição bancária, além de outras irregularidades e práticas danosas ao patrimônio público e moralidade administrativa durante a transição de governo.
Segundo foi informado pelo banco ao Ministério Público, mais de mil servidores de Canindé estão com pendências financeiras no mês de setembro. “Ocorre que o Poder Público Municipal vem descontando em folha os valores dos empréstimos consignados de seus servidores, mas, ao invés de repassá-los à instituição bancária, acaba por desviá-los, em verdadeira apropriação indébita, dando aos recursos destinação diversas”, argumentou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, Larissa Teixeira, na ação cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa.
No relatório da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizado nos dias 24 a 26 de outubro, apresentou-se que a Prefeitura de Canindé possui débito de mais de dois milhões de reais com a financeira referente aos empréstimos consignados e, somando-se as pendências de exercícios anteriores, de janeiro a outubro de 2013, a cifra chega a R$ 4.500.089,04 reais.
Chegaram ainda, às Promotorias de Canindé, relatos formais e informais que evidenciam “a ocorrência de descontinuidade ou precarização dos serviços públicos essenciais mais sensíveis à população local, bem como a exoneração em massa de agentes públicos e atraso em seus salários”, denunciam os promotores de Justiça Diego Barroso e Larissa Teixeira.
Outro agravante aconteceu durante a fiscalização do TCM, quando a diligência da instância fiscalizadora encontrou dificuldades em cumprir seu ofício, ocorrendo “a negativa e retardo em franquear aos técnicos inúmeros documentos solicitados, constatou-se a ousadia dos agentes públicos la presentes em realizar a ‘montagem’ de inúmeros procedimentos simultaneamente à realização da inspeção”, conta na petição inicial. E segue: “Foi constatada pela equipe técnica uma absoluta desorganização administrativa, não havendo inicialmente sido fornecidos meios/documentos para viabilizar a inspeção. Ausentes, ainda, os responsáveis pelas pastas administrativas para responderem diretamente à comissão do TCM, como mais uma forma de dificultar a inspeção”.
Além do afastamento cautelar, a 1ª Vara da Comarca de Canindé já havia atendido ao pedido do MPCE, isolando o gabinete do Prefeito e a sala de contabilidade da Secretaria de Finanças do município para não haver destruição ou modificação de provas. “Sendo assim, é imprescindível o afastamento cautelar dos requeridos do exercício dos seus respectivos cargos, com vistas a evitar embaraços e prejuízos à instrução processual e a fim de resguardar a eficácia da instrução processual nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa a ser intentada pela Autora”, decretou o magistrado ao conceder o afastamento dos gestores municipais. O juiz decretou ainda que a Câmara Municipal de Canindé seja comunicada para que adote todas as providências necessárias.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará