Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou os pedidos, mantendo a sentença de 1º Grau.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (19/10), que o Banco Santander (Brasil) pague R$ 20 mil de indenização para advogado que teve o cartão de crédito bloqueado durante viagem. Para o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, o pagamento é devido pois o cliente “se viu desamparado em um país estrangeiro, impossibilitado de utilizar o carão de crédito para adimplir com as despesas de viagem”.
De acordo com os autos, ao planejar viagem aos Estados Unidos, o advogado ligou para a instituição financeira e solicitou o desbloqueio do cartão de crédito para utilização internacional, recebendo resposta favorável. Contudo, ao chegar ao referido país, o cliente foi surpreendido com a recusa da forma de pagamento durante o uso em operações de compra. Ele ainda teria tentado resolver o problema por meio de ligações telefônicas, mas não conseguiu.
Por essa razão, o consumidor ingressou com processo contra o banco, pedindo indenização por danos morais. Alegou que passou por grave sensação de insegurança, por se encontrar sem dinheiro em um país estranho, acarretando em constrangimentos.
Na contestação, a instituição argumentou que o cliente não provou as alegações apresentadas e que o caso não caracterizaria o dano moral. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Em setembro de 2015, a juíza Ana Luíza Craveiro Barreira, da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais. A magistrada destacou que o cliente possou por “dificuldades que não se justificam, principalmente quando no exercício de um direito, que é o de dispor de crédito que angariou ao longo da vida, fruto de seu trabalho”.
Inconformadas, as partes ajuizaram apelação (nº 0906409-34.2014.8.06.0001) no TJCE. O advogado pediu a majoração do valor indenizatório. Já o Santander pleiteou a diminuição da quantia. Ambos mantiveram os argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou os pedidos, mantendo a sentença de 1º Grau. O desembargador explicou que a fixação do valor de indenização deve considerar critérios como a gravidade do fato, suas consequências, entre outros. Sendo assim, o magistrado entendeu que o valor de indenização é “razoável e proporcional à extensão do dano e à condição econômica da instituição financeira”.