O magistrado explicou ainda que o afastamento “busca a garantia da instrução e aplicação da lei penal”.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Raimundo Nonato Silva Santos, determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra, pelo período de 180 dias. Também foi decretado, por igual prazo, a proibição do gestor acessar ou frequentar as dependências de qualquer repartição pública municipal.
Para o magistrado, há indícios “suficientes para vislumbrar a possibilidade concreta de o prefeito de Quixadá, enquanto no exercício da função pública, estar atentando contra a preservação do erário municipal, na medida em que parece lançar mão de recursos bloqueados por decisão judicial para fazer pagamentos diversos dos autorizados judicialmente”.
A decisão interlocutória (nº 0001113-88.2016.8.06.0000) atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). O órgão ministerial sustenta que o gestor estaria descumprindo decisões judiciais que estabelecem ordem às finanças municipais. Além disso, desrespeitando as leis de responsabilidade fiscal e de licitações.
Por conta das irregularidades, existe contra o prefeito uma ação civil pública, ajuizada na referida comarca, e uma representação por prática de infração política administrativa junto à Câmara Municipal.
O desembargador Raimundo Nonato destacou que mesmo ciente das investigações, “o gestor investigado parece continuar a agir ao arrepio da lei e a ignorar o Poder Judiciário, utilizando-se da função pública para, em tese, dar continuidade à desastrosa administração naquele município, desrespeitando reiteradamente ordens judiciais que tinham por objetivo maior o restabelecimento do equilíbrio das contas daquele município”.
O magistrado explicou ainda que o afastamento “busca a garantia da instrução e aplicação da lei penal”.