Os réus argumentaram que não houve qualquer erro médico, bem como nenhuma omissão do hospital ou dos profissionais de saúde.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa segunda-feira (12/09), decisão que determina ao Município de Boa Viagem e a Casa de Saúde Adília Maria o pagamento de R$ 40 mil para agricultora grávida que perdeu o bebê por negligência médica. Para o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, é “impróprio e até desnecessário discorrer sobre o prejuízo que emana da perda abrupta de um nascituro, em cristalina configuração de dano moral”.
De acordo com os autos, em 12 fevereiro de 2008, a gestante, sentindo fortes dores abdominais, se dirigiu a um posto de saúde do referido município, onde havia feito o acompanhamento pré-natal de sua gravidez. Lá, foi examinada e orientada por um médico a retornar para casa, porque não teria entrado ainda em trabalho de parto.
No dia seguinte, permanecendo com dores, a mulher retornou à unidade de saúde e, após novo exame, foi recomendado que procurasse o hospital. No mesmo dia, a paciente deu entrada na Casa de Saúde Adília Maria para a realização de cirurgia cesárea. Contudo, somente no dia 15, a agricultora foi submetida ao procedimento, quando verificou-se a morte do feto, que estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço.
Em virtude disso, ela ingressou com ação na Justiça contra o ente público e a unidade hospitalar, requerendo indenização por danos morais. Sustentou que houve negligência médica. Disse ainda ter ficado abalada emocionalmente com a situação.
Na contestação, os réus argumentaram que não houve qualquer erro médico, bem como nenhuma omissão do hospital ou dos profissionais de saúde.