Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A Coligação “Compromisso trabalho e união”, da candidata Daniela Monteiro(PSD), apresentou impugnação do registro e divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº CE 09616/2016. Requereu, liminarmente, a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral, programada para ocorrer no dia 30/09/2016.
A Representação fundamentada em vícios formais do registro da pesquisa eleitoral perante o sítio na internet do Tribunal Superior Eleitoral, bem como em falta de credibilidade da contratante e da contratada, vez que está sendo noticiado gravissimas denuncias de fraude em pesquisas eleitorais sob a responsabilidade da empresa contratada para realizar a pesquisa impugnada.
Para o juiz Antonio Josimar Almeida Alves – “embora a pesquisa tenha sido registrada no site do TSE, providencia obrigatória nos termos do art. 4º, da Resolução TSE nº 23.453/2015, entendo que o disposto no art. 2º, do referido ato normativo não foi revogado, portanto, não foi retirada do mundo jurídico a obrigação de registrar ou comunicar o registro da pesquisa junto ao Juízo eleitoral competente.”
Uma certidão acostada pelo Cartório Eleitoral informou que não foi registrada e nem comunicado o registro de nenhuma pesquisa eleitoral na 33º Zona Eleitoral, “assim, ao menos por ora, a concessão da liminar é medida de prudência, vez que a divulgação de pesquisa eventualmente irregular poderá acarretar dano de difícil reparação a Representante”.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de suspender/proibir a divulgação da pesquisa eleitoral CE 09616/2016.”
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Wesley Martins de Oliveira – ME / WMO – Comunicação e Marketing foi o contratante.