Juiz não havia suspendido divulgação de pesquisa eleitoral em Quixeramobim; vejam as decisões

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Qxbim_pesquisa_decisao_juiz_2Boatos davam conta de que o juiz eleitoral tinha proibido a divulgação, porém a decisão foi contrário, negando um pedido de liminar para suspender. 

O portal Revista Central teve acesso e com base no direito a informação e com garantia na Constituição Federal, divulgou uma pesquisa eleitoral, realizada pelo Ibope e contratada pelo candidato Cirilo Antônio Pimenta Lima, inclusive registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo Nº CE-08221/2016. 

Após a divulgação, pessoas ligadas a um candidato começaram a fazer ameaças a quem compartilhasse à informação, inclusive com meio de intimidação publicaram que os advogados já estavam preparando os processos contra os eleitores. 

Acontece que a matéria atendeu todos os requisitos da legalidade, sendo fracassada a tentativa de intimidação, imediatamente, a cidade ficou sabendo de ponta a ponta.

É importante destacar que a pesquisa divulgada foi contratada e paga pelo próprio candidato Cirilo Pimenta. 

Algumas pessoas chegaram a afirmar que o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 11ª Zona Eleitoral, teria suspendido a divulgação. É mentira, o juiz, inclusive negou um pedido de liminar para suspender.

Se o douto juiz negou o pedido da coligação “Mudança já coração do Ceará” para suspender a divulgação, portanto, nada impediria que esta fosse publicada por qualquer veículo de comunicação, vez que, tem natureza pública. 

qxbim_pesquisa_decisao_juizTal informação pode ser facilmente encontrada no processo N.º: 201-26.2016.6.06.0011, no site do TRE-CE. 

Veja esta matéria: Pesquisa IBOPE: Clébio Pavone 44%, Cirilo Pimenta 44% e Tomaz Holanda 4%, em Quixeramobim

Veja como decidiu o ínclito juiz eleitoral de Quixeramobim 

“Compulsando os autos, observo que na decisão liminar retro não ficou expressa a negativa ao pedido de suspensão da pesquisa, motivo pelo qual chamo o feito a ordem para, em complementação à referida decisão e para maior clareza, face aos fundamentos nela apresentados, indeferir o pedido liminar de suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda.” Esta decisão aconteceu no dia 23 de setembro. 

Juiz concedeu acesso os dados 

“Defiro, todavia, o requerimento de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral objeto desta demanda, conforme autoriza o art. 13, caput, da Resolução TSE nº 23.453/2015”. 

Continuou o juiz em sua respeitável decisão: “Intime-se a empresa IBOPE INTELIGÊNCIA E CONSULTORIA LTDA para que disponibilize o acesso aos documentos solicitados, preservada a identidade dos entrevistados, podendo encaminhá-los para o endereço eletrônico [retirado pela RC], ou por meio da mídia digital a ser fornecida pelo requerente, no prazo de 2 (dois) dias.” Trecho da decisão do juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 11ª Zona Eleitoral de Quixeramobim. 

Portal Revista Central 

O portal Revista Central compreende este momento onde a paixão toma conta dos eleitores, todavia, mantem sempre a sua imparcialidade e o respeito com a legislação, sempre pautando dentro da norma vigente e atendendo os ditames legais. 

Quanto à divulgação da pesquisa, caso qualquer dos candidatos queiram espaço, o portal Revista Central concede imediatamente. 

Encontre esta decisão 

Acesse http://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/mural-de-decisoes, em seguida coloque a data 25/09/2016 e escolha a 11º  ZE. 

Baixe a decisão em PDF

Mais uma vez, a mentira foi desmascarada, então esses grupos que acham que podem manipular toda a comunicação da região Central, mais uma vez passou por mentirosos. 

 

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