Eleições: Portaria proíbe transportes de eleitores nos municípios de Quixadá, Choró e Ibaretama

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portaria_qxda_carrosMototaxistas e taxis não são proibidos, desde que estes não estejam a serviço de candidatos.

A portaria 15/2016 da 6ª Zona Eleitoral, disciplina o transporte de eleitores nos municípios de Quixadá, Choró e Ibaretama. O ato é assinado pela juíza Dra. Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira

Nos três municípios o transporte gratuito de eleitores será realizado exclusivamente por veículos requisitados pela Justiça Eleitoral, pertencentes à administração pública e suas expectativas autarquias e sociedade de economias mista, excluído os de uso militar. 

A juíza proibiu que carros particulares sejam utilizados para transportes de eleitores, com o objetivo de evitar candidatos disponibilizem transportes com o objetivo de obter votos. 

Nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, com exceção, os que estão a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família. 

Conforme o art. 11 da lei 6.091/74, constitui crime eleitoral descumprir a proibição anterior, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas (art. 302 do Código eleitoral). 

Mototaxistas e taxis não são proibidos, desde que estes não estejam a serviço de candidatos.

 

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