Enquanto pessoas sem necessidade recebem dinheiro do bolsa família de forma ílicita, quem de fato precisa está fora do programa.
Enquanto milhares de famílias pobres do município de Quixeramobim estão sem receber o Bolsa Família, programa destinado a pessoas pobres ou em extrema pobreza, uma das chefes do Gabinete da Câmara Municipal, pasmem, mesmo sem necessidade é uma das contempladas.
De acordo com denuncia, o portal Revista Central fez um levantamento nos portais de transferências da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM e do Governo Federal, comprovando a denuncia.
Camila Cassia de Paiva Pereira foi nomeada como chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal de Quixeramobim, no dia 06 de fevereiro de 2015. Ela recebe da Câmara de Vereadores o exorbitante valor de R$ 3.195,00 (três mil cento e noventa e cinco reais) mensal. Com este salário, jamais poderia receber o programa Bolsa Família, mas recebe R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais), tirando assim, de quem precisa.
As comprovações foram através de informações nos sites dos dois órgãos públicos e disponível para qualquer pessoa (veja os prints e os links).
Veja no site da Câmara Municipal
Enquanto pessoas sem necessidade recebem dinheiro do bolsa família de forma ílicita, quem de fato precisa, está fora do programa. Essa é a triste realidade do município de Quixeramobim. A Secretaria de Assistência Social do Município deverá se pronunciar sobre este caso.
Segundo o governo federal, a chefe de gabinete já embolsou R$ 1.912,00 neste ano de 2016, do programa Bolsa família.
Veja no site da Caixa Econômica
Camila Cassia de Paiva Pereira já recebeu a bagatela de R$ 28.755,00 por trabalhar na Câmara Municipal, em 2016.
No ano de 2015, a assessora da Câmara recebeu deste órgão apenas R$ 38.340,00 mil reais, do Bolsa Família ela também recebeu o valor de R$ 2.796,00. Este valor para um pobre é muito dinheiro, sem dúvida tiraria uma família da extrema pobreza.
Camila Cassia de Paiva Pereira tem o NIS-Número de identificação Social sob o nº 161.75556.84-5.
O Ministério Público Federal – MPF deve tomar as devidas providencias após conhecimento da matéria.