Na residência de um deles foram encontrados 3.800 gramas de cocaína e 1kg de pasta do entorpecente.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para, Hentoni de Oliveira Pereira, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria do desembargador, Francisco Gomes de Moura.
Para o magistrado, o pedido de liberdade não pode ser concedido pois não foi encontrado “fundamento para a declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão guerreada. Não há portanto direito líquido e certo a ser reconhecido”.
Segundo os autos, o acusado foi preso junto com outras duas pessoas no dia 10 de março deste ano, no bairro José Walter. Na residência de um deles foram encontrados 3.800 gramas de cocaína e 1kg de pasta do entorpecente.
Os policiais conseguiram efetuar as prisões após encontrarem um carro que havia sido roubado na residência de um rapaz. No interior do veículo estavam substâncias utilizadas na fabricação de crack, além de dois coletes à prova de bala. A partir dele, os policiais chegaram à Dayane de Sousa Lima, que estava indo em buscar da mercadoria em um ponto de encontro. Ao chegarem no local, encontraram Hentoni.
Alegando ausência de motivação para a manutenção da prisão, a defesa interpôs pedido de habeas corpus (n° 0623213-85.2016.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (05/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator destacou que “restou e resta configurada a existência de motivos que efetivamente autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente. Prova maior da necessidade de manutenção da prisão são as circunstancias que envolvem o fato em tese praticado pelo paciente, especialmente o modus operandi do fato atribuído ao mesmo”.