A Maternidade de Quixadá foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por morte de feto, sobre o assunto, a direção emitiu nota.
Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância, entidade sem fins lucrativos, entidade no setor de saúde, situado neste município, vem respeitosamente perante V. Sa, em razão da matéria veiculada neste site/periódico no dia 14 de julho de 2016, o qual cita esta unidade hospitalar. Com base no direito assegurado ao direito de resposta na forma preconizada na Constituição Federal de 1988, art. 5º. Inciso V esta casa de saúde apresenta suas razões conforme se segue:
A matéria veiculada no dia 14 de julho de 2016 teve como fundamento a respeitável decisão da 1ª vara de Quixada-Ce, a qual condenou esta casa de saúde no pagamento de indenização no importe de R$100.000.00 (cem mil reais) por supostamente ter cometido negligência médica o que levou ao falecimento do recém-nascido.
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Ocorre que a decisão exarada ainda cabe recurso, vez que entende ser desproporcional o valor da condenação, bem como outras questões inerentes ao processo que serão levadas ao segundo grau para apreciação.
O direito de reposta aqui assegurado visa esclarecer a população local e dos municípios assistidos por esta casa de saúde que o hospital busca o bem estar dos cidadãos e que não mede esforços para melhoria dos serviços de baixa e média complexidade dos munícipes.