Ao julgar o processo, o magistrado condenou a unidade de saúde a pagar R$ 100 mil por danos morais.
O Hospital Maternidade Jesus Maria e José, do Município de Quixadá, deverá pagar R$ 100 mil de indenização moral por má prestação de serviço, que causou morte de um feto. A decisão é do juiz auxiliar Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá.
Segundo o magistrado, nesse caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do prestador de serviços. “A responsabilidade do hospital é objetiva, não sendo necessário provar dolo ou culpa do médico”, destacou. “É indubitável que a perda de um bebê gerado por vários meses causa uma dor extrema à mãe, afetando os seus direitos da personalidade”.
De acordo com os autos (n° 18610-21.2014.8.06.0151), a comerciante, com aproximadamente nove meses de gestação, foi à consultas no hospital e solicitou ao médico que marcasse a cesariana, e não esperasse para quando entrasse em trabalho de parto, por ela já ter passado por duas gestações e correr risco devido à obesidade.
A paciente alegou ainda que o profissional falou que só marcaria a cirurgia quando ela estivesse perdendo líquido. Em 27 dezembro de 2013, a paciente começou a sentir fortes dores e se dirigiu à unidade de saúde. Mesmo pedindo para ficar internada, o médico não realizou nenhum exame e mandou que voltasse para casa.
As dores continuaram, e no dia 01 de janeiro de 2014 ela acabou retornando ao hospital. Durante atendimento, a técnica de enfermagem não conseguiu escutar os batimentos do bebê. Quando o médico fez a ultrassonografia, foi percebido que o feto estava morto. O laudo alegou que o motivo do óbito teria sido por asfixia.
Alegando que passou por momentos depressivos e de aflição pelo ocorrido, entrou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais. Em contestação, a Maternidade alegou não existir embasamento fático e legal, e que a paciente e feto receberam tratamento necessário. Também destacou que os procedimentos realizados seguem os protocolos de rotinas obstetrícia designados pelo Ministério da Saúde e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado condenou a unidade de saúde a pagar R$ 100 mil por danos morais. De acordo com o juiz, ficou provado nos autos a culpa do hospital, por constar registro de que a paciente foi atendida diversas vezes reclamando de dores. “É verdade que ela, sem sucesso, pediu para se internar para realizara cesária, diante do seu histórico de duas anteriores”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (08/07).