Após ridicularizar mulher com síndrome de down, jovem faz comentário homofóbico em Quixeramobim

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Paulo_nogueira_crimesO acusado tem uma ‘legião’ de seguidores, que compartilham seus comentários e imagens depreciativas.

O Inspetor Epitácio, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim, confirmou ao portal Revista Central, que o caso de homofobia já está sendo investigado pela unidade policial. Um membro da quadrilha junina registrou a ocorrência.

Não satisfeito, o acusado Paulo Nogueira, já conhecido da polícia por praticar atos dessa natureza em rede social, preferiu fazer chacota, desafiando assim, as autoridades públicas que combatem o crime. Ele voltou a postar comentários se gloriando por uma suposta fama.

Conforme o inspetor, o delegado Dr. Salviano de Pádua, titular da Delegacia de Quixeramobim, já agendou os interrogatórios dos acusados, para o início de julho.

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Paulo Gleydson Nogueira Fernandes e a sua esposa Patricia Mirella Gomes de Sousa foram indicados no Termo Circunstanciado de nº 14421-20.2016.8.06.0154/0, em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, acusados de praticarem crime de Injúria Racial, alocado no Art. 140 § 3º Código Penal Brasileiro.

Após seis meses, o processo foi enviado para o Ministério Público denunciar ou não os acusados. Se denunciar, e caso o juiz receba a ação penal, eles poderão ser condenados até 3 anos de reclusão.

Esse processo em que Paulo Nogueira e sua esposa são indiciados foi ocasionado por terem fez comentários injuriosos contra uma mulher que sofre de síndrome de down. O caso foi denunciado por jornais locais, regionais, estaduais e nacionais.

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O caso chama a atenção, quando, mesmo sendo réu em uma ação, Paulo Nogueira retornou com a sua conta e voltou a cometer crime. A População da cidade de Quixeramobim pede que o Ministério Público Estadual tome as devidas providencias cabíveis. Até o momento, o MP não se posicionou sobre os dois casos. 

O Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, do MPSC, diz que é possível usar a Lei do Racismo (Lei n. 7.716/1989) para criminalizar atos discriminatórios homofóbicos. Conforme prevê o artigo 1º da Lei n. 7.716/1989, serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

A homofobia e a transfobia devem ser julgadas como crime de racismo. Esse é entendimento defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Janot, deve-se interpretar a Lei 7.716/89/89 (Lei de Racismo) para tipificar como crime de racismo comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBT.

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Serviço:

9º Batalhão da Polícia Militar em Quixadá
Rua Tenente Cravo – Campo Velho
Telefone: (88) 3445-1042 / 190

Destacamento da Polícia Militar de Quixeramobim
Rua Dr. Miguel Pinto, 100 – Duque de Caxias
Fone: (88) 3441.1190

Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Avenida. Dr. Joaquim Fernandes-Centro
Contato: (88) 3441-0302

 

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