O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé concedeu a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu liminar que determinou o afastamento do prefeito de Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, acusado de improbidade administrativa. A decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (11/05), mantém o gestor no cargo e desbloqueia os bens dele.
Segundo o relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o fato de não estar adimplindo com as obrigações administrativo financeiras, por si só, não caracteriza o ato ímprobo. Seria necessária a prova contundente do desvio de verbas públicas ao seu próprio proveito ou de terceiros, ou a omissão do cumprimento do mínimo exigível das políticas públicas”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Celso Crisóstomo não teria repassado ao Instituto de Previdência do Município, referente ao regime previdenciário dos servidores, a importância de R$ 4.815.416,52, praticando assim ato de improbidade administrativa. Por isso, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento do gestor e o bloqueio dos bens dele.
Na contestação, o prefeito alega que deixou de realizar os depósitos em nome do Instituto de Previdência, devido a débitos inadimplidos pelo gestor anterior, a exemplo do pagamento de dezembro de 2012 dos vencimentos dos servidores, e cuja quitação teria impedido que fosse colocada em dia a dívida previdenciária.
Também sustentou que o afastamento viola a ordem política e constitucional vigentes, pois foi eleito pelo voto popular para o exercício de mandato que tem a brevidade como uma de suas características.
Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé concedeu a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) do gestor. Ordenou ainda que o prefeito se afastasse do cargo por 180 dias.
Inconformado com a decisão, Celso Crisóstomo interpôs agravo de instrumento (0626899-22.2015.8.06.0000) no TJCE, pleiteando a suspensão da liminar, sob os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível determinou a suspensão da medida para que o prefeito retome o cargo e tenha os bens desbloqueados, acompanhando o voto do relator. “Nesse caso, especialmente no que se refere ao dolo da ação de improbidade administrativa, que constitui matéria de mérito, há necessidade de uma apuração acurada e serena dos fatos que ensejaram o crime de improbidade”.
Sobre o bloqueio dos bens, o desembargador destacou que “são notórios e públicos os entraves financeiros que os municípios do Estado do Ceará estão suportando, aliás, em todo o País, a crise é generalizada”